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  • Contabilidade, fraude e The Batman!!!!

    No mundo da ficção, poucos personagens são tão conhecidos quanto Batman, o super-herói da DC Comics criado por Bill Finger e Bob Gale em 1939. Uma das características mais famosas do personagem é que, ao contrário da grande maioria dos protagonistas dos quadrinhos, ele não possui superpoderes. Batman não tem super força, ele não pode voar, seus olhos não disparam raios. O que o diferencia das pessoas comuns é seu duro treinamento e inteligência e, claro, sua enorme riqueza, que lhe permite comprar os melhores e mais modernos equipamentos de combate ao crime. O alter ego de Batman, Bruce Wayne, é estimado em cerca de US$ 100 bilhões. O que muitas pessoas não sabem, no entanto, é que, como muitos bilionários da vida real, a maior parte desse valor não está em ativos de alta liquidez, mas em ações de sua empresa, a Wayne Enterprises. Esta é uma das maiores fraudes contábeis já cometidas por heróis de quadrinhos. É claro que suas ações pagaram a Bruce Wayne dividendos suficientes e outros ótimos pagamentos para viver confortavelmente. No entanto, suas atividades como vigilante mascarado custam muito dinheiro. O custo anual de manter a Batcaverna, Batmóvel, Batwing e centenas de outros “berloques de morcego” em funcionamento excederá em muito o que Bruce merece como acionista. Nos quadrinhos, para resolver isso, Bruce começa a usar fundos da própria Wayne Enterprises para financiar suas atividades como Batman, usando empresas de fachada para emitir contas frias e justificar o êxodo de recursos da empresa. Em suma, o maior super-herói de todos os tempos construiu uma vasta teia de fraudes contábeis para desviar fundos de sua própria empresa.

    No entanto, é importante lembrar que o patrimônio de uma pessoa jurídica não deve ser confundido com o patrimônio pessoal de seus sócios, com base nas premissas contábeis da própria entidade. Assim como um pequeno parceiro de negócios não deve usar dinheiro para pagar aluguel ou mensalidade de uma criança, Bruce Wayne não pode usar os recursos da empresa para pagar suas atividades como segurança. São entidades diferentes, portanto, possuem ativos diferentes. Se Bruce quiser se vestir de morcego e combater o crime, ele só precisa fazer isso com os dividendos a que tem direito, ou até mesmo mão de obra ou participação acionária. Para piorar a situação, é importante lembrar que no mundo dos quadrinhos, enquanto Bruce é o acionista majoritário, a Wayne Enterprises é uma empresa pública que negocia ações na bolsa de valores.

    Com Batman tendo que usar fundos da empresa para construir uma nova base no espaço para a Liga da Justiça ou comprar um novo lança-chamas para o Batmóvel, deve haver alguns acionistas que cortaram seus dividendos. Use contas frias e acordos de shell, todos com taxas ausentes. Então, apesar de salvar Gotham City dos criminosos mais cruéis todos os dias, Batman tem alguns crimes contábeis para explicar. Bruce Wayne precisa torcer para que o Coringa ou o Charada não decida se especializar em auditoria, ou ele estará em uma posição muito comprometedora. Brincadeiras à parte, é importante lembrar que o patrimônio de uma empresa não deve ser confundido com o patrimônio de seus proprietários. Esse é um dos principais fundamentos científicos da contabilidade e, além de evitar preconceitos e fraudes, o cumprimento é importante para não prejudicar o caixa de uma empresa. “Portanto, pelo menos no que diz respeito à gestão contábil e patrimonial do seu negócio, não seja igual ao Batman!”

    fonte: contabeis.com.br


  • Novo reajuste no laudo de avaliação e nomenclatura do profissional contábil.

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, uma alteração ao Boletim Técnico Comum de 2002, em reunião plenária na última quinta-feira (07). Para eliminar conflitos relacionados à Resolução 560 de 28 de outubro de 1983 (atual Resolução 1.640 de 18 de novembro de 2021), o CTG 2002 que trata dos laudos de avaliação emitidos por contadores foi ajustado para expressar contadores e profissionais de contabilidade. Isso porque o primeiro mandato não inclui os técnicos contábeis que podem elaborar laudos de avaliação, desde que sejam líderes técnicos (item “3A” incluído no documento). Portanto, a NBC 14 revisada altera os termos “contador” para “profissional contábil” e “contador” para “profissional contábil” no título e texto do CTG 2002. O item 4 tem outra alteração que entra em vigor da seguinte forma: “Os profissionais de contabilidade estão proibidos de atuar como auditores das demonstrações financeiras de uma Parte para emitir laudos de avaliação contábil ajustados ao mercado sob as diretrizes da independência profissional”. O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) propôs mudanças. A Câmara de Tecnologia do CFC analisou a proposta e julgou necessárias alterações.

    Audiência pública

    Durante o processo de edição, o documento está aberto para audiência pública no portal Participa + Brasil de 14 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022. Durante esses três meses, a minuta recebeu 13 sugestões de 9 pessoas diferentes. A Câmara avaliou essas contribuições e chegou a uma versão final. De acordo com a NBC 14 Revisada, as alterações e adições ao “3A” entram em vigor na data de publicação do documento.

    fonte: contabeis.com.br
    Com informações do CFC.


  • Discussão sobre a parceria milionária entre advogados e contadores na prática de recuperação de créditos tributários.

    Como intermediários na relação estabelecida entre contribuintes e municípios, estados, Distrito Federal e União, a atuação dos profissionais jurídicos e contábeis está inter-relacionada no trato da arrecadação e fiscalização tributária. Diante de todas as complexidades, o direito tributário e a contabilidade tributária andam de mãos dadas na hora de recuperar o crédito. São saberes diferentes, mas muito próximos e inter-relacionados. Assim, aliar a visão, o conhecimento e a prática concreta de ambas as profissões tende a enriquecer os serviços oferecidos aos empresários que buscam orientação profissional para solucionar seus problemas tributários. Como o processo de restituição de crédito tributário é um assunto que muitas vezes os empreendedores não entendem e não conseguem dominar devido à sua complexidade, manter-se sempre atualizado e demonstrar conhecimento aprofundado.

    No mundo atual em que vivemos, onde empresas e profissionais de todos os tipos buscam constantemente reduzir custos, investir com precisão e aumentar a rentabilidade, ajudar a recuperar o crédito tributário de um cliente pode ser um diferencial em sua carreira. Ao desenvolver competências técnicas de recuperação de créditos fiscais legalmente garantidas, tem potencial para otimizar as questões financeiras de quem o contrata, ao mesmo tempo que ganha confiança e experiência profissional.

    Processo deve ser feito por especialistas habilitados 

    Para que todo o procedimento seja realizado corretamente, ele deve ser realizado por profissionais especializados em questões tributárias, pois o método é bastante minucioso. É importante estar atento a toda a legislação que assegura esse direito para que você possa entender todos os aspectos envolvidos e agir de forma decisiva na recuperação de pagamentos cobrados e pagos indevidamente. Também pode ser visto como uma prática que ajuda a melhorar sua imagem profissional, muitas vezes permitindo que você ganhe uma quantia decente de dinheiro prestando um serviço completo e de qualidade aos seus clientes. Portanto, o trabalho do profissional responsável pela solicitação deve levar em consideração alguns fatores básicos: a presença ou ausência de tributos pagos indevidamente e a quantificação do valor pela análise.

    Nesse contexto, torna-se necessário também oferecer uma assessoria em todo o processo de compensação dos valores, de modo que o cliente se sinta seguro com os seus serviços prestados. 

    fonte: contabeis.com.br


  • A proposta que está em tramitação na Câmara dos Deputados analisa projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre profissionais e escritórios contábeis

    A Câmara está lidando com um projeto de lei que permitiria que as empresas de contabilidade contratassem contadores, técnicos de contabilidade ou outras empresas sem representar a empresa ou a relação de emprego. A proposta, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), cria cifras para “escritórios de contabilidade sócia” e “profissionais parceiros”, estipulando que os contratos de parceria devem ser firmados por escrito e aprovados pelo sindicato da categoria ou aprovados pelos sindicatos trabalhistas e As agências do Departamento de Emprego podem usar meios eletrônicos.

    “O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século 21” cita, o deputado.

    Escritório contábil parceiro

    No âmbito do projeto, o escritório de contabilidade parceiro será responsável pela centralização dos recebimentos e pagamentos dos serviços prestados pelos profissionais parceiros, podendo reter um percentual de sua cota a que têm direito no contrato.

    Os sócios profissionais, que podem se qualificar como pequenos empresários, microcomerciantes ou autônomos, também receberão sua parte justa no contrato, mas não terão responsabilidades e obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Escritório parceiro. A participação do profissional não integra a receita total da empresa parceira.

    Por fim, o texto também identifica situações em que se constitui vínculo empregatício entre a pessoa jurídica de escritório de contabilidade de sociedade e o sócio profissional: quando não há acordo formal de parceria ou quando o sócio profissional exerce função diversa da descrita no contrato . A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público fará a análise final do projeto; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e Cidadania.


  • Câmara : projeto prioriza contadores em departamentos públicos

    O Projeto de Lei 4572/21 da Câmara dos Deputados assegura suporte preferencial nos departamentos públicos vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os profissionais da contabilidade.

    Através do texto em análise na Câmara dos Deputados, esses capacitados terão direito, sempre que possível, ao apoio em ponto específico, diverso do preparado para o público em geral, ou, no impedimento de caixa próprio, ao acesso preferencial. O atendimento será feito durante o turno de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento antecipado. Além disso, pelo passagem, esses profissionais terão o direito de protocolar mais.

    Prioridade a contadores

    O autor e ex-deputado da proposta, Otavio Leite, destacou que o Brasil tem 530 mil profissionais de contabilidade certificados que são os principais consumidores dos serviços prestados por todas as secretarias de todos os órgãos da administração pública nas três esferas de governo. Segundo o MP, trata-se de um profissional capacitado para atender as necessidades dos clientes com maior eficiência, menor chance de erro e menor tempo médio gasto pela administração pública no atendimento aos contribuintes. “O projeto tem o poder de capacitar a máquina pública, o que aumentará a eficiência e o tempo médio de atendimento dos dados gerados, ao mesmo tempo em que permitirá que os profissionais contábeis representem efetivamente os interesses de seus clientes no exercício do rigor de suas funções”, afirmou. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Humanos fará a análise final da proposta Constituição e Justiça e Cidadania.

    fonte: contabeis.com.br