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  • MP que suspende contrato de trabalho prevê redução de até 70% nos salários

    As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida provisória (MP) que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus.

    O texto, que ainda está em discussão no Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego: se o empregador cortará 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego. O texto deve incluir também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.

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    O projeto em discussão deve propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador teria que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.

    Antes, o percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica era de 65% e havia uma trava para evitar que corte salarial atingisse todos os funcionários da empresa.

    O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.

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    No caso de um empregador que optar pelo corte de 70%, o trabalhador que ganha R$ 10 mil passaria a receber R$ 3 mil, mais um percentual de 70% do seguro-desemprego a que teria direito — no caso, 70% de R$ 1.800 ou R$ 1.260. Assim, esse empregado receberia no total R$ 4.260.

    Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.

    Retirado do site: https://oglobo.globo.com/economia/mp-que-suspende-contrato-de-trabalho-preve-reducao-de-ate-70-nos-salarios-24339870