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  • Empregador deve ficar atento para não pagar férias em dobro

    férias em dobro

    Sempre que a empregada doméstica completa 12 meses de trabalho no mesmo emprego adquire direito de gozar férias. O empregador, por sua vez, pode escolher a melhor época para que o trabalhador tire as férias cuidando para que o início do período de gozo se dê dentro de 11 meses, pois a empregada precisa estar de volta às suas atividades.

    A não concessão das férias dentro do tempo estabelecido pela lei implica no pagamento dobrado das férias e do abono de um terço. Saiba como evitar esta situação e evitar prejuízos financeiros.

    Casos em que o empregador precisa pagar as férias em dobro

    Caso, por esquecimento do empregador, um período aquisitivo emende no outro, sem que a empregada doméstica tenha tirado férias, então deverá pagar em dobro. Neste caso, a trabalhadora fará jus a receber dois salários e mais dois terços relativos ao abono de férias.

    Como evitar o pagamento dobrado em caso de afastamento do trabalhador

    Quando o trabalhador doméstico estiver afastado do trabalho por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho e o período para concessão das férias vencer enquanto está ausente o empregador não precisará pagar em dobro.

    Para isto, as providências a serem tomadas são as seguintes: conceder férias assim que o trabalhador retornar ao emprego e anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho a informação de que as férias foram concedidas fora do prazo por motivo de afastamento do empregado.

    Fonte: Doméstica Legal


  • Prazo para pagamento do documento de arrecadação de outubro do eSocial será prorrogado

    DAE de outubro prorrogado

    Na tarde de hoje, 7 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro sobre problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial, o que tem provocado morosidade na geração do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE relativo ao mês de outubro de 2016, com vencimento para esta data.

    Até as 17h de hoje haviam sido gerados 1.058.437 DAE, o que representa 90,46% do total de empregadores que já fizeram a emissão do documento. Contudo, resta cerca de 9,54% dos contribuintes que ainda não emitiram o DAE e podem enfrentar problemas na geração do documento e respectivo pagamento nesta data.

    Diante dessa situação, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o dia 10 de novembro.

    A medida permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do DAE, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

    Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.

    Fonte: Receita Federal


  • Manual de orientação do eSocial está disponível na internet

    O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03/09) que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

    Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet.

    Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado.

    A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

    O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados.

    Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.