REFORMA TRABALHISTA NEGOCIADO X LEGISLADO DECISÃO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o agravo de instrumento no recurso especial (ARE 1121633) em sua reunião de 2 de junho, decidindo que os acordos coletivos de trabalho que restringem ou mesmo suprimem direitos trabalhistas são válidos desde que respeitados. Direitos inutilizáveis ​​garantidos pela Constituição. Elaborando sobre as premissas acima, a Corte entende que as negociações devem não apenas ser respeitadas, mas também ter precedência sobre a legislação vigente, desde que não violem o que definem como “o nível mínimo de civilidade, geralmente regulado pela Constituição, tratados internacionais incorporados à legislação brasileira e às normas da Convenção, e normas que assegurem garantias mínimas de cidadania dos trabalhadores, mesmo nos termos da Constituição”.

A decisão foi tomada por maioria de votos (7X2), tendo a ministra Gilma Mendes como relatora, na ausência de dois ministros. Os argumentos estabelecidos são os seguintes: “Os acordos e convenções coletivas são constitucionais, e ao se considerar a adequação setorial das negociações, independentemente da interpretação específica dos benefícios compensatórios, há concordância em limitar ou desviar os direitos trabalhistas desde que direitos absolutamente indisponíveis sejam respeitado”. Em geral, entende-se que não há necessidade de se referir às regras coletivas para considerações negociais relacionadas às limitações aos direitos trabalhistas previstas em dispositivos normativos. Essa decisão é histórica e, sem dúvida, uma das mais importantes para a implementação e, sobretudo, a consolidação da reforma trabalhista, cujo principal princípio sempre foi a promoção da negociação coletiva, exigindo do judiciário o respeito às condições das negociações.

spera-se, agora, que o TST, na posição de órgão máximo do Judiciário Trabalhista, não somente respeite as condições negociadas, frutos da autonomia coletiva da vontade das partes, como também reveja sua própria jurisprudência, de há muito defasada em relação às alterações trazidas pela Reforma.

Quanto ao Sindiflores, que todo ano se vê às voltas com processos negociais coletivos, a decisão representa um incentivo para que as normas dali oriundas reflitam os anseios da categoria representada.