• Arquivos categorizados Assuntos Trabalhistas
  • CAIXA LIBERA SAQUE DO FGTS

    O saque de até três parcelas do Fundo de Garantia é permitido para os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário, ou seja, que deixaram de optar pelo saque-rescisão e optaram por sacar parte dos valores do fundo todos os anos mais especificamente no mês de nascimento. Cabe ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário do FGTS deixa de ter o direito de sacar o FGTS no momento da Rescisão, veja mais no link, Saque-Aniversário. Se anida assim achar vantajoso fazer tal opção, o empregado poderá fazer as três retiradas do FGTS.
    Veja mais no site da Caixa www.caixa.gov.br.

    Se preferi pode instalar o aplicativo FGTS no seu celular, lá terá todas as informações necessárias.


  • MP Flexibiliza Mais Uma Vez Legislação Trabalhista

    A MP 1046/21, traz mais uma vez uma flexibilização em função da Pandemia. Veja a seguir algumas das medidas que poderão ser adotadas pelos Empregadores de todo Brasil.

    Teletrabalho

    Permite que o empresário altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, com aviso prévio de 48 horas.

    Férias

    Assim como o Teletrabalho, poderá o aviso prévio ser de 48 horas, ao invés de 30 dias conforme art. 135 da CLT. Além disso o um terço constitucional poderá ser pago após o gozo das Férias, até a data do gratificação natalina (13 Salário). Ainda poderá conceder as férias antes do período aquisitivo.

    Exigências em segurança e saúde

    Fica suspensa a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, mas os demissionais continuam obrigatórios.

    FGTS

    O FGTS também sofreu alterações, os meses de abril, maio, junho e julho, poderão ser pagos em até quatro parcelas mensais, sem multas e encargos, a partir de setembro de 2021.

    Fonte: www.camara.leg.br


  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021

    Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

    Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

    I – o teletrabalho;

    II – a antecipação de férias individuais;

    III – a concessão de férias coletivas;

    IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

    V – o banco de horas;

    VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

    VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    MP 1.046/2021


  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.045/2021

    Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.

    • Redução da jornada de trabalho.
    • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

    MP 1.045/2021


  • FGTS – NOVO SAQUE EMERGENCIAL

    Assim como em 2020, o governo estuda a possibilidade de uma novo saque emergencial para 2021. Entretanto não tem data prevista para o tão esperado saque.

    Todavia a CEF – Caixa Econômica Federal, Orgão oficial e regulador do FGTS, já divulgou o cronograma do saque aniversário para 2021. Segue abaixo cronograma.

    Nascidos emCrédito na conta poupança social digitalDisponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
    Janeiro29/06/202025/07/2020
    Fevereiro06/07/202008/08/2020
    Março13/07/202022/08/2020
    Abril20/07/202005/09/2020
    Maio27/07/202019/09/2020
    Junho03/08/202003/10/2020
    Julho10/08/202017/10/2020
    Agosto24/08/202017/10/2020
    Setembro31/08/202031/10/2020
    Outubro08/09/202031/10/2020
    Novembro14/09/202014/11/2020
    Dezembro21/09/202014/11/2020
    Vale ressaltar que quem faz o saque aniversário fica impedido de sacar o FGTS por 2 anos, mesmo em caso de demissão sem justa causa.

    A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

    A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.

    Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

    Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?

    O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

    Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
    Até 500,0050,0%
    De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
    De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
    De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
    De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
    De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
    Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

    Para mais informações sobre saque emergencial e outras modalidade de Saque do FGTS, Clique aqui.