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  • Veja como negociar dívidas com Receita Federal

    Os contribuintes que tiverem dívidas com a Receita Federal podem renegociar seus débitos e conseguir descontos de até 70%.

    Essa é uma boa oportunidade para 112,5 mil pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas renegociem mais de R$ 1 trilhão em dívidas.

    Desde o dia 1º de setembro a Receita Federal está oferecendo descontos em até 145 parcelas, a depender do caso. O prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro.

    Quem pode solicitar a negociação?

    Ao todo, cerca de 112,5 mil contribuintes podem renegociar as dívidas com a Receita Federal, neste total estão incluídas as dívidas de pequeno valor, de créditos tributários irrecuperáveis e de transação individual proposta pelo contribuinte. Para saber em qual das categorias se enquadra, acompanhe a explicação a seguir:

    • Dívidas de pequeno valor

    Destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, 100 mil contribuintes pode negociar as dívidas que somam R$ 1,8 bilhão e pagar com desconto, entrada parcelada e em até 52 vezes.

    • Dívidas de créditos tributários irrecuperáveis

    Envolve 2,5 mil contribuintes e débitos que somam R$ 10 bilhões. A dívida poderá ser paga com desconto, entrada parcelada e 120 parcelas, podendo chegar a 145 de acordo com o caso.

    • Dívidas de transação individual proposta pelo contribuinte

    Inclui 10 mil contribuintes, entre esses grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos com dívidas de até R$ 1 trilhão. O valor é passível de desconto e o pagamento é feito com entrada parcelada e 120 ou 145 parcelas, dependendo do caso.

    Qual o valor dos descontos?

    O desconto pode chegar até 65% para o público geral. No caso de empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas o desconto poderá ser de até 70%.

    Como negociar as dívidas com a Receita Federal?

    Para renegociar a dívida com a Receita Federal será preciso abrir um processo digital no Portal Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Em seguida, selecionar a opção “Transação Tributária”.

    Na sequência deve-se escolher entre “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” ou “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.

    Para finalizar, será preciso informar seus dados, débitos, selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas e assinar termos de acordo e ciência. Caso escolha a última opção de transação, deverá informar os dados e anexar a documentação solicitada. O prazo para as negociações vai até o dia 30 de novembro.

    fonte: pronatec.pro.br


  • FGHab: Estudo do governo para ampliar acesso à casa própria

    O governo federal está preparando reformas no Fundo Garantidor de Habitação Popular para ampliar o acesso a linhas de crédito mais baratas para famílias de baixa renda comprarem suas casas. A ideia é simplificar as regras. O fundo também deve receber aportes de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para ter maior poder de fogo na prestação de garantias. Esse valor ainda está sendo discutido no governo. A proposta é uma de uma série de medidas que o Ministério da Economia está se preparando para lançar na próxima semana. A expectativa da pasta é anunciar uma ação por dia. O FGHab foi criado em 2009 sob a mesma lei que lançou o esquema habitacional Minha Casa, Minha Vida (agora conhecido como Casa Verde e Amarela). O fundo garante financiamento para mutuários cuja renda familiar não ultrapasse R$ 5.000 mensais.

    A cobertura atual inclui o pagamento de saldos pendentes em caso de morte ou invalidez permanente e o pagamento de custos de recuperação em caso de danos físicos ao imóvel. O fundo também paga benefícios patrimoniais em caso de desemprego ou perda de renda, mas apenas temporariamente: Os beneficiários são obrigados a reembolsar o fundo no futuro, com o valor ajustado para juros. A avaliação dentro do governo é que o desenho atual do FGAb é ineficiente, pois a perda de renda nem sempre é a única causa da inadimplência das famílias. Além disso, as operações com garantias de fundos levaram cerca de 80 dias para serem concluídas – quase três vezes o tempo que a Casa Verde e Amarela levou para analisar o financiamento. Segundo tecnólogos do governo, a ideia em estudo é simplificar as regras para o FGHab e permitir que ele entre como garantia para situações gerais de inadimplência.

    Governo fará aporte no FGHab

    Para que essas mudanças funcionem, o governo também precisa fornecer recursos para o FGHab, que hoje tem um patrimônio líquido de 2,8 bilhões de reais. O valor é considerado tímido para o tamanho do intervalo esperado. O valor da doação está em discussão, mas, segundo autoridades, poderá ser pago com os recursos que hoje compõem o FGTS. Ao sacar o dinheiro dos trabalhadores, o governo evita um impacto em suas próprias contas. Uma das finalidades do FGTS é financiar a casa própria. O FGHab foi usado como garantia para mais de 1,9 milhão de contratos de empréstimo assinados por meio da Caixa e do Banco do Brasil (em setembro, dados mais recentes disponíveis). O valor do contrato ultrapassa os 150 bilhões de reais, ou 74 mil reais por domicílio, em média.

    fonte: contabeis.com


  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021

    Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

    Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

    I – o teletrabalho;

    II – a antecipação de férias individuais;

    III – a concessão de férias coletivas;

    IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

    V – o banco de horas;

    VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

    VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    MP 1.046/2021


  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.045/2021

    Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.

    • Redução da jornada de trabalho.
    • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

    MP 1.045/2021


  • Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

    Está procurando emprego? Terça com 135 vagas de trabalho na Serra
    Mais conhecido como (BEm), a media emergencial que tem o intuito de preservar os empregos em face da pandemia, deve demorar mais alguns dias para ser renovado. Tal media parece ter funcionado muito bem em 2020 e promete funcionar de forma efetiva novamente em 2021.

    O BEm assim como da vez anterior, funcionará de forma semelhante, o Empregador poderá Suspender o contrato de trabalho ou reduzir a carga horário de seus funcionário em 25, 50 ou 70%.

    Redução de Jornada e Salário em 25%

    Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

    Redução de Jornada e Salário em 50%

    Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.

    Redução de Jornada e Salário em 70%

    Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

    Suspensão temporária do contrato de trabalho

    Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.