• Especialistas do Sebrae comentam como festas juninas prometem melhorar vendas em todos os setores.

     Planejamento, organização e estoque

    Planos de ação e organização estratégica são a base do sucesso do seu negócio nesse período. Visualize seu portfólio de produtos e serviços para se concentrar mais nesse tópico. Assista tudo o que você pode usar neste momento, adicione novos itens ou modifique a apresentação. Também é importante ficar de olho no estoque de produtos para evitar sobrecarga e frustração do cliente. Outro ponto fundamental é conhecer suas capacidades de produção e atendimento para não ter problemas. Defina suas expectativas de vendas e planeje com antecedência para comprar matérias-primas, revender itens ou alugar estruturas de atividades.

    Aposte na decoração temática para encantar os olhos do seu cliente

    O ambiente é de convívio e descontração, por isso não economize nas peças decorativas para chamar a atenção do cliente. Isso se aplica a lojas físicas e comércio eletrônico. Aposte na decoração do seu site! Para manter o ânimo, são usadas bandeirinhas, chapéus de palha, música típica, fogueiras e balões, que fazem parte da tradição junina. Trabalhe com seus colaboradores para avaliar a possibilidade de usar adereços e maquiagem típicos. Além de ser uma oportunidade de diversão no ambiente de trabalho, é também uma oportunidade de mostrar que o negócio está pronto.

    Transforme suas redes sociais em seu aliado na divulgação

    Apesar do retorno das atividades offline, as vendas online para alguns consumidores continuarão aumentando. Portanto, aproveite seus canais digitais para atrair a atenção de seus clientes. Você pode alterar seu avatar e/ou capa de mídia social para o tema de junho e fazer várias postagens sobre esse tema, como enquetes e jogos, para inspirar engajamento com seus seguidores.

    Crie uma experiência para os seus clientes

    ndependentemente do seu nicho, você pode explorar as Comemorações de Junho de formas inovadoras e criativas para agregar valor e aumentar o seu ticket médio de compra. Já pensou em montar uma cesta e kit juninos para entrega? As sugestões incluem desde itens decorativos, como bandeirinhas e brinquedos, até produtos prontos, como paçoca e doce de amendoim. Com o retorno dos eventos presenciais, você também poderá saborear comidas e bebidas típicas em seu espaço físico. Para quem trabalha com moda e vestuário, que tal criar looks especiais para suas clientes!!!!

    fonte: contabeis.com.br


  • Contabilidade, fraude e The Batman!!!!

    No mundo da ficção, poucos personagens são tão conhecidos quanto Batman, o super-herói da DC Comics criado por Bill Finger e Bob Gale em 1939. Uma das características mais famosas do personagem é que, ao contrário da grande maioria dos protagonistas dos quadrinhos, ele não possui superpoderes. Batman não tem super força, ele não pode voar, seus olhos não disparam raios. O que o diferencia das pessoas comuns é seu duro treinamento e inteligência e, claro, sua enorme riqueza, que lhe permite comprar os melhores e mais modernos equipamentos de combate ao crime. O alter ego de Batman, Bruce Wayne, é estimado em cerca de US$ 100 bilhões. O que muitas pessoas não sabem, no entanto, é que, como muitos bilionários da vida real, a maior parte desse valor não está em ativos de alta liquidez, mas em ações de sua empresa, a Wayne Enterprises. Esta é uma das maiores fraudes contábeis já cometidas por heróis de quadrinhos. É claro que suas ações pagaram a Bruce Wayne dividendos suficientes e outros ótimos pagamentos para viver confortavelmente. No entanto, suas atividades como vigilante mascarado custam muito dinheiro. O custo anual de manter a Batcaverna, Batmóvel, Batwing e centenas de outros “berloques de morcego” em funcionamento excederá em muito o que Bruce merece como acionista. Nos quadrinhos, para resolver isso, Bruce começa a usar fundos da própria Wayne Enterprises para financiar suas atividades como Batman, usando empresas de fachada para emitir contas frias e justificar o êxodo de recursos da empresa. Em suma, o maior super-herói de todos os tempos construiu uma vasta teia de fraudes contábeis para desviar fundos de sua própria empresa.

    No entanto, é importante lembrar que o patrimônio de uma pessoa jurídica não deve ser confundido com o patrimônio pessoal de seus sócios, com base nas premissas contábeis da própria entidade. Assim como um pequeno parceiro de negócios não deve usar dinheiro para pagar aluguel ou mensalidade de uma criança, Bruce Wayne não pode usar os recursos da empresa para pagar suas atividades como segurança. São entidades diferentes, portanto, possuem ativos diferentes. Se Bruce quiser se vestir de morcego e combater o crime, ele só precisa fazer isso com os dividendos a que tem direito, ou até mesmo mão de obra ou participação acionária. Para piorar a situação, é importante lembrar que no mundo dos quadrinhos, enquanto Bruce é o acionista majoritário, a Wayne Enterprises é uma empresa pública que negocia ações na bolsa de valores.

    Com Batman tendo que usar fundos da empresa para construir uma nova base no espaço para a Liga da Justiça ou comprar um novo lança-chamas para o Batmóvel, deve haver alguns acionistas que cortaram seus dividendos. Use contas frias e acordos de shell, todos com taxas ausentes. Então, apesar de salvar Gotham City dos criminosos mais cruéis todos os dias, Batman tem alguns crimes contábeis para explicar. Bruce Wayne precisa torcer para que o Coringa ou o Charada não decida se especializar em auditoria, ou ele estará em uma posição muito comprometedora. Brincadeiras à parte, é importante lembrar que o patrimônio de uma empresa não deve ser confundido com o patrimônio de seus proprietários. Esse é um dos principais fundamentos científicos da contabilidade e, além de evitar preconceitos e fraudes, o cumprimento é importante para não prejudicar o caixa de uma empresa. “Portanto, pelo menos no que diz respeito à gestão contábil e patrimonial do seu negócio, não seja igual ao Batman!”

    fonte: contabeis.com.br


  • Pronape: projeto de alteração de regras do programa.

    Na quarta-feira (27), o Senado aprovou um projeto de lei (PL) para alterar as regras do Programa Nacional de Apoio às Pequenas e Microempresas (Pronampe) e conceder garantias de empréstimos aos participantes do programa até o final de 2024. O texto caminha agora para a aprovação presidencial, garantindo que os recursos do fundo só sejam devolvidos em 2025. O Pronampe foi criado em maio de 2020 para ajudar empreendedores a enfrentar a crise causada pela pandemia de Covid-19. No entanto, uma lei foi aprovada em junho de 2021 para tornar o esquema permanente. Os bancos participantes do esquema são garantidos contra inadimplência por meio do Fundo de Garantia Operacional (FGO). No entanto, a legislação atual prevê apenas a concessão de crédito garantido por FGOs até o final de 2021.

    Quem pode participar do Pronampe

    • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
    • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

    Há duas opções de linhas de crédito:

    • até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
    • novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

    Mudanças no Pronampe

    A pasta destaca que a proposta “exime todas as agências financeiras do Pronampe da exigência de comprovação de regularidade fiscal, fundos de verbas rescisórias (FGTS), relatórios anuais de informações sociais (Rais) e outros programas de acesso restrito aos fundos de garantia de acesso ao crédito emergencial”. (Peac-FGI) e o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O programa fez outra alteração em outro programa, o Estímulo ao Crédito (PEC). O Parecer amplia o programa para empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões (médio porte. Mas 70% do valor destinado ao programa será destinado a pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

    Fonte: com informações do g1 e contabeis.com.br


  • PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    A Medida Provisória 1.114/2022, conhecida como MP do Crédito, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (25). Os parlamentares pretendem usar os recursos do Fundo Garantidor para financiar até 23 bilhões de reais para empresas. A MP faz parte do programa de crédito Empreendedor do Brasil e não incorre em encargos adicionais ao Tesouro Nacional. A medida altera as regras do Fundo de Garantia de Habitação de Massa (FGHab), do Fundo de Garantia de Risco de Crédito MPME e do Fundo de Garantia do Regime Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac). Com essa mudança, ficou facilitada a utilização desses recursos para cobrir a inadimplência das empresas que recebem crédito, simplificando a emissão de crédito pelos bancos. Dos R$ 23 bilhões que serão utilizados para crédito alavancado, R$ 21 bilhões são provenientes do Programa Emergencial do Fundo de Investimento no Acesso à Garantia de Crédito (Peac-FGI). A diferença de R$ 2 bilhões pertencerá ao FGAb. A MP também permitirá que o FGHab cubra as operações de crédito contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela.

    “São recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso. Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs [micro e pequenas empresas] ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, mencionou, em nota, a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques.

    O Ministério da Economia dispensa a exigência de certidão de quitação de dívida da empresa por meio de nota explicativa, o que também facilita o acesso ao crédito.

    Pronampe também sofre alterações

    O programa de apoio à empresa também relançou o Programa Nacional de Apoio às Pequenas e Microempresas (Pronampe), que concede crédito às pequenas empresas em 2020 e 2021. De acordo com o Ministério da Economia, o Pronampe pode processar até 50 bilhões de reais em crédito este ano por estar vinculado ao esquema de crédito Empreendedor do Brasil. A maior parte disso virá dos bancos, disse o Ministério da Economia.

    fonte: contabeis.com.br


  • Novo reajuste no laudo de avaliação e nomenclatura do profissional contábil.

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, uma alteração ao Boletim Técnico Comum de 2002, em reunião plenária na última quinta-feira (07). Para eliminar conflitos relacionados à Resolução 560 de 28 de outubro de 1983 (atual Resolução 1.640 de 18 de novembro de 2021), o CTG 2002 que trata dos laudos de avaliação emitidos por contadores foi ajustado para expressar contadores e profissionais de contabilidade. Isso porque o primeiro mandato não inclui os técnicos contábeis que podem elaborar laudos de avaliação, desde que sejam líderes técnicos (item “3A” incluído no documento). Portanto, a NBC 14 revisada altera os termos “contador” para “profissional contábil” e “contador” para “profissional contábil” no título e texto do CTG 2002. O item 4 tem outra alteração que entra em vigor da seguinte forma: “Os profissionais de contabilidade estão proibidos de atuar como auditores das demonstrações financeiras de uma Parte para emitir laudos de avaliação contábil ajustados ao mercado sob as diretrizes da independência profissional”. O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) propôs mudanças. A Câmara de Tecnologia do CFC analisou a proposta e julgou necessárias alterações.

    Audiência pública

    Durante o processo de edição, o documento está aberto para audiência pública no portal Participa + Brasil de 14 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022. Durante esses três meses, a minuta recebeu 13 sugestões de 9 pessoas diferentes. A Câmara avaliou essas contribuições e chegou a uma versão final. De acordo com a NBC 14 Revisada, as alterações e adições ao “3A” entram em vigor na data de publicação do documento.

    fonte: contabeis.com.br
    Com informações do CFC.